Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem biometria cadastrada nas bases do governo poderão autorizar empréstimos consignados por meio da validação de dados bancários no Gov.br. A mudança está prevista em norma publicada em 20 de agosto e vale para operações realizadas pelo aplicativo.
A biometria facial continua como primeira opção de autenticação. Quando o sistema não encontrar o cadastro, o titular poderá confirmar a identidade pelo Gov.br.
Quais são as regras?
O benefício precisa estar desbloqueado para crédito consignado. Os pagamentos recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias. Após esse período, o desbloqueio pode ser solicitado pelo aplicativo.
A margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026. O contrato pode ter até 108 parcelas mensais.
A instituição financeira deve enviar ao INSS documentos como contrato, CPF, documento oficial com foto e autorização para o desconto. Depois da contratação, são até sete dias úteis para apresentar os comprovantes de depósito. Sem o cumprimento do prazo, os descontos ficam suspensos até a regularização.
Portabilidade
O empréstimo pode ser transferido para outra instituição. O pedido é feito ao banco de destino e autorizado pelo Meu INSS, por biometria ou validação de dados bancários.
O titular deve assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a transferência. Sem resposta nesse período, a solicitação é cancelada.
Com a nova regra, a ausência de cadastro biométrico não impede a contratação ou a transferência do consignado. A autorização expressa do titular continua obrigatória.
