Os eleitores do Amapá precisam conhecer as regras eleitorais que valem durante a campanha e no dia da votação. A legislação permite manifestações individuais de apoio e algumas formas de propaganda, mas proíbe práticas que possam influenciar ilegalmente o voto.

 

A campanha começou em 16 de agosto. O primeiro turno será em 4 de outubro e, se houver necessidade, o segundo ocorrerá em 25 de outubro.

 

O que é permitido durante a campanha

Distribuir panfletos gratuitamente, com identificação do responsável pelo material.
Usar adesivos de até 0,5 m² em carros, bicicletas, motos e janelas de imóveis. Nos veículos, o material perfurado pode ocupar toda a extensão do vidro traseiro.
Manifestar apoio nas redes sociais, com elogios ou críticas, desde que não haja ofensas ou informações falsas.
Participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Fazer doações de até 10% da renda bruta declarada no ano anterior, por meios que permitam identificar a operação.
Denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.

 

O que é proibido durante a campanha

Receber dinheiro por propaganda em bens particulares.
Usar veículos de aplicativo e táxis para exibir adesivos de candidatos.
Divulgar informações falsas ou cometer ofensas em conteúdos relacionados às eleições.

 

O que é permitido no dia da votação

Demonstrar apoio individualmente, com camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato, de forma silenciosa.
Usar transporte público gratuito, que deve funcionar com frequência equivalente à de um dia útil.
Ter o tempo necessário para votar, sem desconto no salário para quem estiver trabalhando.
Contar com transporte específico para indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

O que é proibido no dia da votação

Fazer boca de urna ou distribuir santinhos.
Formar grupos organizados com roupas padronizadas para demonstrar apoio.
Oferecer ou aceitar vantagens em troca de voto, como transporte, refeições ou outros benefícios.

 

Prisão de eleitores

Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito ou por condenação por crime inafiançável.